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Minerais de Conflito

Se o Vendedor estiver fornecendo produtos ao Comprador, o Vendedor concorda em ler e respeitar a política de minerais de conflito do Comprador disponível em

 

Timken Conflict Minerals Policy

 

e fazer esforços comercialmente razoáveis para: (a) identificar se tais produtos contêm tântalo, estanho, tungstênio ou ouro; (b) conduzir uma investigação razoável sobre o país de origem de tais minerais nesses produtos para identificar se esses minerais são originários de países cobertos pela Seção 1502 do Dodd-Frank Wall Street Reform and Consumer Protection Act; (c) se tais minerais forem originários de países cobertos nessa lei, conduzir uma diligência sobre a cadeia de custódia da fonte desses minerais com a finalidade de identificar a fundição de tais materiais; e (d) ajudar o Comprador a conduzir uma diligência razoável em relação às fundições de tais minerais. O Vendedor deverá incluir o conteúdo desta Seção em todo acordo entre o Vendedor e os vendedores abaixo dele e fornecer ao Comprador documentação razoável dos esforços de diligência do Vendedor e dos vendedores abaixo dele, em um formato prescrito pelo Comprador, quando solicitado pelo Comprador.

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